2ª a 6ª, das 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional conforme Organograma - Resolução 01/2016.

 

 

Competências da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Fátima

Conforme a Lei Orgânica do Município.

 

SEÇAO X
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 39 – Competente ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I – representar a Câmara Municipal;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VIII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
IX – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
X- designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;
XI – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XII – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XIII – administrar os serviços da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
I – na eleição da Mesa Diretora;
II – quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou de maneira absoluta dos membros da Câmara;
III – quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.
a) – na eleição da Mesa Diretora;
b) – quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou de maneira absoluta dos membros da Câmara;
c)– quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.


SEÇÃO XI
DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 41 – Ao Vice-Presidente compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I – substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena
de perda do mandato de membro da Mesa. 


SEÇÃO XII
DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL


Art.42 – Ao Secretário compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I – redigir a ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;
II – acompanhar e supervisor a redação das atas das demais sessões e proceder à sua leitura;
III – fazer a chamada dos Vereadores;
IV – registrar, livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
V – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
VI – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.